O proprietário poderá retirar o locatário inadimplente de seu imóvel, seja por não cumprir com as cláusulas do contrato de locação ou por não pagar o aluguel em dia, o que ocorre mediante processo judicial com a chamado Ação de Despejo, que deve ser ajuizada por intermédio de um advogado.
Quais medidas são tomadas?
Pode-se, primeiro, notificar o locatário para que deixe o imóvel, antes de ingressar com a ação judicial. Caso não haja interesse ou êxito extrajudicial, é necessário o ajuizamento da ação.
Inclusive, é possível, em se tratando de caso de atraso no pagamento dos aluguéis pelo locatário, o locador pedir a concessão de medida liminar para que a desocupação do imóvel ocorra em 15 dias, principalmente caso o ocupante do imóvel não tenha prestado garantia.
Havendo determinação judicial de desocupação, seja de forma liminar ou definitiva, e ela não ocorra voluntariamente pelo locatário no prazo determinado pelo Poder Judiciário, o despejo pode ocorrer com o uso de força, por funcionários públicos.
As normas que incidem sobre o despejo estão dispostas em legislação própria, chamada Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91), em seus artigos 59 a 66. Para que as regras legais sejam aplicadas, é imprescindível a atuação de um advogado de confiança.